A emissão incorreta da CAT é uma das falhas mais comuns após um acidente de trabalho.
Empresas deixam de emitir, preenchem dados errados ou perdem o prazo legal — e isso pode gerar multa e insegurança jurídica.
Veja como realizar a emissão de CAT corretamente.
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza junto à Previdência Social a ocorrência de:
- Acidente típico;
- Acidente de trajeto;
- Doença ocupacional.
Passo a passo para emitir a CAT
1️⃣ Reunir informações
- Dados do empregado;
- Data e hora do acidente;
- Descrição detalhada do ocorrido;
- CID (se houver).
2️⃣ Acessar o sistema da Previdência
A emissão é feita eletronicamente no portal do INSS.
3️⃣ Preencher corretamente
Evite descrições genéricas como “queda”.
Descreva circunstâncias, local e atividade executada.
4️⃣ Enviar dentro do prazo
Prazo: até o primeiro dia útil seguinte.
Em caso de morte: imediato.
5️⃣ Arquivar comprovante
Mantenha cópia arquivada no prontuário do empregado.
Erros comuns
- Não emitir por achar “acidente leve”;
- Preencher sem investigação prévia;
- Perder o prazo legal.
Conclusão
A emissão de CAT é obrigação legal e instrumento de proteção previdenciária. Organização e padronização interna evitam multas e litígios.
🔗 Link sugerido:
A empresa não comunicou o acidente de trabalho: quais são as obrigações e como regularizar?
Eleição CIPA ONLINE?
Assim como a emissão de CAT exige organização e cumprimento de prazo, a eleição da CIPA também deve seguir etapas formais previstas na NR-5.
O Minha CIPA é uma plataforma digital que organiza todo o processo eleitoral da CIPA de forma estruturada e em conformidade normativa.
Saiba mais em: www.minhacipa.com.br
1. A empresa é obrigada a emitir CAT mesmo sem afastamento?
Sim. A obrigatoriedade não depende do afastamento superior a 15 dias.
2. Qual o prazo para emissão da CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
3. O que acontece se a empresa não emitir?
Pode haver multa administrativa e responsabilização judicial.